sexta-feira, 14 de outubro de 2011

INFORMATIVO A RESPEITO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS

O Estado do Rio Grande do Sul, no dia 10/10/2011, publicou o Decreto nº 48.431 que dispõe sobre a restituição aos servidores públicos da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
O reconhecimento de tal direito pelo Governo do Estado decorre de decisão judicial favorável obtida pelo CPERS/SINDICATO no processo nº 001/1.10.00558267, no qual é postulada a ilegalidade do desconto previdenciário sobre o terço de férias dos servidores públicos e a consequente restituição dos valores já descontados irregularmente.
A ação judicial já possui decisão de procedência em primeiro grau e no momento aguarda julgamento de recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul junto ao Tribunal de Justiça do Estado, sem previsão de tempo para o encerramento do processo.
O Decreto nº 48.431 prevê a restituição da Contribuição Previdenciária com relação aos descontos efetuados a partir de 02 de julho 2005, para pagamento em quatro parcelas iguais, diretamente na folha de pagamento, nos meses de novembro de 2011, maio e outubro de 2012, e maio de 2013.
A adesão ao acordo acarretará a desistência do direito de cobrar os valores atrasados através do processo coletivo do CPERS/SINDICATO.
Portanto, a opção de aderir ao acordo passa pela decisão de cada associado.

Porto Alegre, 14 de outubro de 2011.


                                          Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato.


ATENÇÃO: LEIA NA ÍNTEGRA O DECRETO 48.431 NO DIÁRIO OFICIAL DE  3ªFEIRA 11/10.

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