Prezados colegas informamos que independente do processo judicial, encaminhado pela Assessoria Jurídica do CPERS, o governo do Estado autorizou na semana passada o pagamento, a nível administrativo, das promoções publicadas no DOE de 14/09/11, para os professores inativos.
Para que ocorra o pagamento, os mesmos deverão formalizar através de um processo o pedido de Retificação de ato de aposentadoria junto a CRE dirigido à Divisão de Aposentadoria e Revisão de Proventos
Uma vez publicada a retificação do ato de aposentadoria, a implantação para pagamento dar-se-á da seguinte forma:
- inativos com proventos integrais: a implantação será automática, através da referida Divisão – DIARP, Secretaria da Administração;
- inativos com proventos proporcionais: a implantação será após a revisão da média obtida na aposentadoria, pela Diretoria de Pagamento de Pessoal – DPP, Secretaria da Fazenda.
Salientamos que como o Estado somente irá atualizar a classe, o processo judicial continuará tramitando para fins de implantação para aqueles que não efetuarem o processo administrativo e principalmente para o pagamento retroativo das promoções.
OBS: ESCLARECEMOS QUE NÃO HÁ NECESSIDADE, PARA OS PROFESSORES QUE NÃO INGRESSARAM INDIVIDUALMENTE COM PROCESSO JUDICIAL, TENDO EM VISTA O ENCAMINHAMENTO DE UMA AÇÃO COLETIVA NO INICIO DESTE ANO.
Dietoria do 39ºNúcleo
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