sexta-feira, 24 de agosto de 2012

A Assessoria Jurídica está encaminhando a orientação abaixo, a cerca de descontos/faltas de dias de paralisação ou atividade sindicais:

"Além de não ter havido abuso do exercício do direito, não há razão para  que ocorresse registro de faltas nos assentos dos servidores, quiça a repercussão das mesmas em sua vida funcional.
Desse modo, se a falta se deu por motivo de greve ou atividade sindical, não há caracterização de falta injustificada, não podendo, assim, gerar repercussão negativa para o cômputo do tempo de efetivo exercício para todos os efeitos legais, sob o risco de penalizar o servidor público pelo exercício regular de um direito assegurado pela Constituição Federal. Por conseguinte, torna-se possível o ingresso de ação judicial para postular a retificação dos assentos funcionais, bem como a cobrança de valores decorrentes de vantagens indeferidas pelo gestor público.
Os documentos necessários são: comprovação da efetividade nos dias de paralisação ou atestado de participação em atividade sindical (se for o caso). Caso tenha sido indeferida a concessão de alguma vantagem em decorrência deste fato, se torna necessário, ainda, a documentação correspondente. Se houve a compensação do dia de paralisação, documento comprobatório da efetividade."

A orientação acima somente está sendo dada porque apesar de inúmeras tratativas com o Governo sobre este tema, não houve nenhum encaminhamento a respeito.

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