quarta-feira, 12 de março de 2014

O Governo do Estado tenta intimidar a Categoria exigindo das Direções de Escola listagens, antecipadamente, de quem comparecerá na Assembleia Geral. Defenda que sua direção não envie!

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LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994

Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

TÍTULO III
Dos Direitos e Vantagens

Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

XVI - participação de assembléia e atividades sindicais.


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Ordem de Serviço nº 02/2011 (SEDUC)


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