segunda-feira, 29 de agosto de 2016

ABONO PERMANÊNCIA

Terá direito ao abono permanência, nos termos do art.40, parágrafo 19 da Constituição Federal, todos os servidores que tenham cumprido as exigências para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O valor do abono é o equivalente ao valor da contribuição previdenciária.
Portanto, ao associado que já adquiriu o direito à aposentadoria e não obteve o abono, informamos que é possível o ajuizamento de ação para cobrar o valor contribuído indevidamente.

INFORMAÇÕES NOS PLANTÕES DE 4ª FEIRAS DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CPERS NO 39º NÚCLEO (FONE: 3254.6041) OU DE 2ª À 5ª FEIRAS NA ASSESSORIA JURÍDICA CPERS/SINDICATO (RUA DOS ANDRADAS, 1121/3º ANDAR - FONE: 3073.7512).

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