segunda-feira, 22 de agosto de 2016

PRINCIPAIS AÇÕES QUE PODEM SE ENCAMINHADAS PELOS ASSOCIADOS DO CPERS/Sindicato:
LICENÇA PRÊMIO.
O QUE É:
Visa converter em indenização financeira o período de licença-prêmio não gozada por parte do servidor já aposentado, ainda que não tenha requerido o gozo antes de sua inativação.
PORQUE ENTRAR:
Para buscar a conversão das licenças-prêmio não gozadas em dinheiro, acrescidos de juros e correção monetária.
QUEM PODE:
Servidores Inativos.
ATÉ QUANDO:
Pode ser ajuizada até 05 anos depois do ato de aposentadoria.
INFORMAÇÕES NOS PLANTÕES DE 4ª FEIRAS DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CPERS NO 39º NÚCLEO (FONE: 3254.6041) OU DE 2ª À 5ª FEIRAS NA ASSESSORIA JURÍDICA CPERS/SINDICATO (RUA DOS ANDRADAS, 1121/3º ANDAR - FONE: 3073.7512).

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