PRINCIPAIS AÇÕES QUE PODEM SE ENCAMINHADAS PELOS ASSOCIADOS DO CPERS/Sindicato:
LICENÇA PRÊMIO.
O QUE É:
Visa converter em indenização financeira o período de licença-prêmio não gozada por parte do servidor já aposentado, ainda que não tenha requerido o gozo antes de sua inativação.
Visa converter em indenização financeira o período de licença-prêmio não gozada por parte do servidor já aposentado, ainda que não tenha requerido o gozo antes de sua inativação.
PORQUE ENTRAR:
Para buscar a conversão das licenças-prêmio não gozadas em dinheiro, acrescidos de juros e correção monetária.
Para buscar a conversão das licenças-prêmio não gozadas em dinheiro, acrescidos de juros e correção monetária.
QUEM PODE:
Servidores Inativos.
Servidores Inativos.
ATÉ QUANDO:
Pode ser ajuizada até 05 anos depois do ato de aposentadoria.
Pode ser ajuizada até 05 anos depois do ato de aposentadoria.
INFORMAÇÕES NOS PLANTÕES DE 4ª FEIRAS DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CPERS NO 39º NÚCLEO (FONE: 3254.6041) OU DE 2ª À 5ª FEIRAS NA ASSESSORIA JURÍDICA CPERS/SINDICATO (RUA DOS ANDRADAS, 1121/3º ANDAR - FONE: 3073.7512).
Nenhum comentário:
Postar um comentário