segunda-feira, 5 de setembro de 2016

PRINCIPAIS AÇÕES QUE PODEM SE ENCAMINHADAS PELOS ASSOCIADOS DO CPERS/Sindicato:
MARIDO PENSIONISTA.
O QUE É:
Visa buscar o direito dos esposos viúvos a se tornarem dependentes e recebedores de pensão por morte da servidora pública do magistério.
PORQUE ENTRAR:
O STF entendeu que o art. 5º da Constituição é claro ao denominar que homens e mulheres são iguais perante a lei. O homem tem direito a ser pensionista da esposa falecida, eis que não há diferença entre gêneros.
QUEM PODE:
Os maridos e companheiros de servidoras públicas estaduais falecidas.
ATÉ QUANDO:
Pode ser ingressada até 05 anos após o óbito da servidora.
INFORMAÇÕES NOS PLANTÕES DE 4ª FEIRAS DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CPERS NO 39º NÚCLEO (FONE: 3254.6041) OU DE 2ª À 5ª FEIRAS NA ASSESSORIA JURÍDICA CPERS/SINDICATO (RUA DOS ANDRADAS, 1121/3º ANDAR - FONE: 3073.7512).

Nenhum comentário:

Postar um comentário